- Nova Cruz : Homem é preso em Nova Cruz após ammeaçar ex-companheira através de mensagens para a filha da vítima
- Veja os Detalhes: Nove trabalhadores são resgatados em condição análoga à escravvidão no interior do RN
- Rio Grande do Norte : Lei publicada no RN que obriga ‘call centers’ a implantarem videochamadas com libras é de autoria do deputado Kleber Rodrigues
- Atenção : Mais de 500 condutores podem ter direito de dirigir suspenso no RN; entenda motivo
- Saiba: Para manter contato com a ex, homem ammeaça divulgar vídeos íntimos dela, mas acaba investigado pela polícia no RN
- Triste : Criança de 2 anos m0rre vítima de choque elétrico ao encostar em extensão no interior do RN
- Níveis Médio e Superior: Inscrições de concurso da UFPB com mais de 100 vagas e salários de R$ 4,5 mil começam nesta segunda-feira
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
do g1 RN - O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) notificou na sexta-feira (15) 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por terem cometido alguma infração específica que gera esse tipo de punibilidade.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A notificação foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas do órgão de deixar os condutores cientes do fato por meio de remessa postal.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à direção geral do Detran-RN.
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O condutor que foi advertido pode interpor defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran-RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura até o dia 15 de dezembro.
A defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão.
O motorista que preferir também pode enviar pelos Correios ao endereço: Detran-RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
No fim do prazo, o condutor que não apresentar defesa, terá a penalidade efetuada, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também
De acordo com o Detran, não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses.
Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Além disso, o motorista deve passar por um curso de reciclagem.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Ao ter o direito de dirigir suspenso, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado.