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Nove trabalhadores são resgatados em condição análoga à escravvidão no interior do RN
A primeira ação de resgate, retirou de trabalho análogo ao de escravvo quatro trabalhadores que viviam em um alojamento precário em uma salina.

Publicado em 19/11/2024 09:05

Espaço improvisado para o banho de trabalhadores em salina em Grossos (RN) — Foto: Divulgação/MPT

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Do g1 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou uma força-tarefa durante os dias 3 a 14 de novembro, que resgatou nove trabalhadores em situações análogas à de escravvidão em Grossos, interior do Rio Grande do Norte.

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A primeira ação de resgate, retirou de trabalho análogo ao de escravvo quatro trabalhadores que viviam em um alojamento precário em uma salina.

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De acordo com o MPT, todos os trabalhadores dormiam em redes, o banheiro não funcionava e o banho era tomado em um espaço improvisado no meio do mato, assim como as demais necessidades fisiológicas.

No local, foram encontrados botijões de gás dentro da casa, próximo ao fogão, alimentos estragados e amontoados próximo ao lixo, além de pertences dos trabalhadores em sacos pretos de lixo, que funcionavam como bolsas.

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O empregador da salina pagou as verbas rescisórias aos trabalhadores, que totalizou mais de R$ 36 mil. Além disso, ele firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para corrigir as irregularidades.

Também precisaram ser pagos danos morais individuais de R$ 15 mil e dano moral coletivo de R$ 10 mil.

O segundo resgate aconteceu em outra salina do munícipio, foram retirados cinco trabalhadores que dividiam um banheiro improvisado no alpendre da casa, sem chuveiro e sanitário.

Alojamento dos trabalhadores na salina em Grossos (RN). — Foto: Divulgação/MPT

Alojamento dos trabalhadores na salina em Grossos (RN). — Foto: Divulgação/MPT

Os itens básicos de higiene e a alimentação eram providenciados e custeados pelos próprios trabalhadores. Também não eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Na operação, o empregador se comprometeu a pagar cerca de R$ 32 mil de verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos.

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O empregador já havia sido processado pelo MPT em processo sobre o trabalho análogo ao de escravvo em sua salina e condenado por revelia na ação judicial.


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