- Rio Grande do Norte : Edital TCE-RN: concurso público tem 55 vagas e salários de até R$ 15,5 mil
- Rio Grande do Norte: Deputado Kleber Rodrigues entrega homenagem ao embaixador do Brasil na China durante encontro em Natal
- Interior: [Vídeo] Morador denuncia água barrenta saindo de torneira em cidade do RN e cobra explicações do município
- Rio Grande do Norte : Lei cria programa RN em Dia para regularização de IPVA e débitos veiculares no RN
- Rio Grande do Norte : Governo divulga feriados e pontos facultativos no RN em 2026; veja lista comple
- Agreste: MPF obtém condenação de empresas, empresários e ex-prefeito de São José de Campestre por contratações ilegais
- Saiba: Prefeitura do Curimataú da Paraíba na divisa com o RN abre concurso com mais de 140 vagas
PUBLICIDADE
Detran-RN notifica 530 motoristas com risco de suspensão da CNH — Foto: Detran
PUBLICIDADE
do g1 RN - O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) notificou na sexta-feira (15) 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por terem cometido alguma infração específica que gera esse tipo de punibilidade.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A notificação foi publicada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), após tentativas do órgão de deixar os condutores cientes do fato por meio de remessa postal.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à direção geral do Detran-RN.
A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O condutor que foi advertido pode interpor defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran-RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura até o dia 15 de dezembro.
A defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão.
O motorista que preferir também pode enviar pelos Correios ao endereço: Detran-RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
No fim do prazo, o condutor que não apresentar defesa, terá a penalidade efetuada, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também
De acordo com o Detran, não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses.
Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Além disso, o motorista deve passar por um curso de reciclagem.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Ao ter o direito de dirigir suspenso, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado.




