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Tarifa social de energia pode alcançar 725 mil clientes no RN
Na prática, a nova regra beneficia os clientes que consomem menos energia

Publicado em 09/07/2025 07:50

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Da Tribuna do Norte - O total de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Rio Grande do Norte poderá chegar a cerca de 725 mil pessoas. Atualmente, cerca de 384 mil clientes classificados como baixa renda já são beneficiados no estado. Além desse grupo, outras 341.396 pessoas estão aptas, mas ainda não se cadastraram junto à Neoenergia Cosern.

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A Medida Provisória Nº 1.300/2025, que altera regras do setor elétrico, não modifica o quantitativo atual de beneficiários no estado. Com as novas regras da TSEE, em vigor desde 5 de julho passado, as pessoas já atendidas, que pagam em média R$ 68, deverão ter a conta reduzida para cerca de R$ 48 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições).

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Na prática, a nova regra beneficia os clientes que consomem menos energia, isentando aqueles classificados como baixa renda do pagamento de 80 kWh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia. A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido.

Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.

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Outra novidade prevista na Medida Provisória é a isenção, a partir de 2026, da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo, para o consumo mensal de até 120 kWh. Por esse novo benefício, denominado Desconto Social de Energia Elétrica – DSEE, outros 71 mil clientes da Neoenergia Cosern serão beneficiados.

Composição da conta

Além da tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada área de concessão, a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP) definida pelos poderes públicos municipais. Para esses componentes, a regra da gratuidade ou isenção não necessariamente corresponde à nova regra de âmbito federal, podendo existir cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh.

Cadastro

Em caso de mudança de cidade, é necessário atualizar o cadastro social para manter o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para isso, o responsável pelo Cadastro Único (CadÚnico) deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua nova residência. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) devem procurar uma agência da Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.

Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência). Quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário e está inscrito no Número de Identificação Social (NIS) ou no Número do Benefício (NB) do BPC/LOAS, a Neoenergia, por meio de suas distribuidoras, realiza o cadastro de forma automática. No entanto, se a conta de energia estiver em nome de outra pessoa, é necessário que o cliente entre em contato com os canais de atendimento da concessionária para solicitar o benefício.

Esse tipo de situação é comum em casos de aluguel ou residências cedidas, onde a titularidade da conta está no nome do proprietário do imóvel. A inscrição pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora.

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De acordo com a Cosern, não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.


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