- Rio Grande do Norte : Senac abre mais de 1.000 vagas em cursos gratuitos no RN; veja como se inscrever
- Rio Grande do Norte : Assembleia Legislativa do RN já está iluminada em apoio ao autismo a pedido do deputado kleber Rodrigues
- Saiba: Jovem potiguar precisa de ajuda para realizar transplante renal delicado
- Saiba: Especialista fala sobre risco de tsunami após terremotos próximos ao litoral do RN
- Rio Grande do Norte : Mandato de Kleber Rodrigues promove ações no RN durante o Abril Azul
- Rio Grande do Norte : Banca do concurso do Idema é definida e edital pode ser publicado em até 30 dias, diz governo do RN
- Saiba: RN terá mais 154 quilômetros de estradas recuperadas; Veja os trechos
PUBLICIDADE

Foto/Divulgação
PUBLICIDADE
Os brasileiros que estão aprovados pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão a 6ª parcela depositada automaticamente. Mas nem todos receberão todas as prestações de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, existe uma data limite para a liberação das quatro novas parcelas: dezembro deste ano.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Portanto, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas. Mas quem começou a receber os R$ 600 a partir de julho, quando também foi liberada a quarta parcela para os primeiros aprovados, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa, de R$ 300.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Na prática, quem recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300. Aqueles que tiveram o crédito em maio, mais três de R$ 300.
No caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Leia também
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018.
Da IstoÉ
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -