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Auxílio emergencial: aprovados correm risco de ficar sem todas as parcelas de R$ 300; Entenda
Existe uma data limite para a liberação das quatro novas parcelas

Publicado em 10/09/2020 10:50 - Atualizado em 10/09/2020 10:50

Foto/Divulgação

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Os brasileiros que estão aprovados pela Caixa Econômica Federal para receber o auxílio emergencial terão a 6ª parcela depositada automaticamente. Mas nem todos receberão todas as prestações de R$ 300. Segundo o Ministério da Cidadania, existe uma data limite para a liberação das quatro novas parcelas: dezembro deste ano.

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Portanto, aqueles que começaram a receber o auxílio em abril, terão direito a mais quatro parcelas. Mas quem começou a receber os R$ 600 a partir de julho, quando também foi liberada a quarta parcela para os primeiros aprovados, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa, de R$ 300.

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Na prática, quem recebeu a primeira parcela em junho, por exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300. Aqueles que tiveram o crédito em maio, mais três de R$ 300.

No caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600.

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O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018. 

O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do IRPF de 2018. 

Da IstoÉ

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