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Foto/Reproducao
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A Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte, conddenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao ex-companheiro, após a Justiça reconhecer que ele soffreu prejuízos emocionais ao descobrir que não era o pai biológico de uma criança registrada por ele.
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O homem acreditava ser o pai da menor desde o nascimento e exerceu o papel de genitor por mais de 11 anos.
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Segundo os autos, o autor manteve um relacionamento com a mulher entre 2001 e 2009, período em que ela engravvidou. Em 2008, ele registrou a criança como sua filha. Durante todo esse tempo, além de conviver com a menina, também pagou pensão alimentícia até 2019.
No entanto, anos depois, um processo de investigação de paternidade confirmou que ele não tinha vínculo biológico com a menor. A constatação gerou forte abalo emocional e motivou a ação judicial por dannos morais. O autor argumentou que foi vítima de omissão da ex-companheira, que nunca esclareceu a real origem da criança.
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Durante o processo, a mulher não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que resultou em sua revelia — ou seja, os fatos apresentados pelo homem foram considerados verdadeiros, diante da ausência de contestação.
Embora o homem tenha descoberto a verdade em 2012, ele continuou exercendo voluntariamente o papel de pai até 2019. O juiz responsável pela sentença destacou que essa atitude não invalida o sofrimento causado pela falsa paternidade, mas também não deve agravar o valor da indenização.
Com base nos dannos emocionais comprovados e na conduta da mulher, a Justiça fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, considerando critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão reforça a importância da responsabilidade e da verdade no reconhecimento de vínculos familiares.
do Portal da Tropical
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