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Rio Grande do Norte
MP pede cassação de prefeito e vice do RN por nomeação em massa de cargos em 2024
A promotoria defende que a gravvidade das condutas e o conjunto das provas demonstram o uso indevido da máquina pública em benefício de um projeto de reeleição

Publicado em 21/03/2025 10:08 - Atualizado em 21/03/2025 10:08

Foto/Reproducao

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Do Agora RN - O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE) defendeu nesta quinta-feira 20 a cassação de Felipe Menezes (MDB), prefeito que está no segundo mandato em Lajes, município da região Central potiguar. Além de Felipe Menezes, o MPE pede a cassação do vice-prefeito, Zé Mata (PT). Os dois também podem ficar inelegíveis por oito anos.

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Em parecer assinado pela promotora Juliana Alcoforado de Lucena, protocolado na 17ª Zona Eleitoral, o MPE aponta que está provado que houve “abuso de poder econômico e político” pela chapa encabeçada por Felipe Menezes nas eleições de 2024.

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Felipe foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com 53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana (União), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio (União). Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou a ação na Justiça Eleitoral – que agora tem a concordância do MPE.

O MPE identificou que a nomeação em massa, ao longo de 2024, de cargos comissionados e contratações temporárias foi realizada sem justificativa funcional concreta, o que, segundo o parecer, teve como objetivo beneficiar eleitoralmente os investigados por meio do uso da estrutura da administração pública.

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Segundo a promotora, a criação e preenchimento acelerado de cargos de coordenadores no ano da eleição — muitos deles sem necessidade real comprovada — caracterizam desvio de finalidade administrativa e afrontam os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.


Além disso, a utilização de empresas terceirizadas para nomeações também foi interpretada como uma estratégia de cooptação de eleitores, configurando conduta vedada pela legislação eleitoral.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, recomendando a cassação do registro ou diploma do prefeito e do vice, bem como a declaração de inelegibilidade por oito anos.

A promotoria defende que a gravvidade das condutas e o conjunto das provas demonstram o uso indevido da máquina pública em benefício de um projeto de reeleição, ferindo a igualdade de condições entre os candidatos e comprometendo a lisura do processo eleitoral.


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