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Decisão
STF suspende funcionamento de academias no RN durante vigência do decreto
A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e divulgada na noite desse sábado (20).

Publicado em 21/03/2021 12:05 - Atualizado em 21/03/2021 12:05

Foto/Reprodução

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Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do funcionamento de academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares no Rio Grande do Norte enquanto perdurar o decreto estadual 30.419/21 que prevê medidas mais rígidas de combate à pandemia da covid-19.

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A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e divulgada na noite desse sábado (20). 

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A ação com pedido de mandado de segurança foi movida pelo Ministério Público Estadual, após o desembargador João Rebouças conceder liminar, na noite de sexta-feira (19), a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF/RN) para autorizar a abertura das academias em todo o estado. Até então, o prefeito Álvaro Dias tinha autorizado o funcionamento, considerando que a categoria se tratava de uma atividade essenciail, mas depois voltou atrás em acordo com o Ministério Público em prol da suspensão.

Diante disso, o desembargador concedeu a liminar autorizando a abertura, mas depois o STF derrubou a liminar e manteve a suspensão do funcionamento das academias.   

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“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux.

O decreto com medidas de isolamento social rígido no RN entrou em vigor nesse sábado (20).

Ele foi publico no dia 18 de março, estabelecendo que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 2 de abril. As academias não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.


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