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Foto/Reproducao
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Do Agora RN - A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), definida por decreto assinado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, modifica o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição e atinge diretamente 118,5 mil trabalhadores e 1.824 empresas no Rio Grande do Norte. No estado, 1.595 empresas são beneficiárias do programa e outras 229 atuam como fornecedoras.
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Entre os trabalhadores potiguares atendidos pelo PAT, mais de 112,9 mil têm renda de até cinco salários-mínimos, enquanto 5,6 mil recebem acima desse valor.
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As novas regras limitam as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam os benefícios e reduzem os prazos de repasse das operadoras aos estabelecimentos. A previsão é de que, em até um ano, os cartões possam ser usados em qualquer maquininha, sem necessidade de redes exclusivas. A medida busca ampliar a aceitação pelos comerciantes e aumentar as opções para quem recebe o benefício.
“O decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula durante a assinatura do documento, na terça-feira 11.
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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o PAT está presente nas 27 unidades da Federação e reúne 327,7 mil empresas beneficiárias, 37 mil fornecedoras e 22,1 milhões de trabalhadores.
No recorte por estados, São Paulo concentra os maiores números: mais de 7,2 milhões de trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos e 1,35 milhão acima dessa faixa. Por regiões, o Sudeste lidera com mais de 190 mil empresas beneficiárias, 9,2 mil fornecedoras e 13,6 milhões de trabalhadores atendidos. Em seguida aparecem Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte.
O decreto também fortalece mecanismos de controle para impedir distorções contratuais e garantir o uso exclusivo dos benefícios para alimentação. Para os trabalhadores, as mudanças incluem maior liberdade de escolha, manutenção integral dos valores recebidos e uso restrito às despesas alimentares.
Para os estabelecimentos, o texto prevê repasses em até 15 dias, ampliação da rede de aceitação e contratos mais uniformes. Para empresas beneficiárias, não há aumento de custos, e o decreto estabelece regras mais claras e responsabilidades definidas.
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