- Incidente: VÍDEO: Ônibus de passageiros com destino a Caicó pega fogo após pane elétrica no interior do RN
- Triste : Menino de 6 anos morre após se engasgar com pedaço de carne no interior do RN
- Aconteceu: [Vídeo] Carro pega fogo em garagem de casa no RN; família se abrigou no quintal
- Rio Grande do Norte: Maior reservatório do RN, barragem Armando Ribeiro chega a 74% da capacidade total
- Grande Natal: Prefeitura de São José do Mipibu quer autorização para contratar 574 pessoas de forma temporária
- Greve: IFRN suspende calendário de aulas após técnicos e professores entrarem em greve
- Aconteceu: Professores e funcionários sofrem arrastão em escola no interior do RN
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
O Diário Oficial desta terça-feira(08) publicou a Lei Nº 10917/21 que estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Rio Grande do Norte.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A iniciativa partiu do deputado estadual Kleber Rodrigues(PL) após a apresentação de um Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa em março de 2021.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
“ Assim que recebi o pedido dos pais e responsáveis de crianças e adolescentes autistas encaminhei o projeto e ele foi aprovado. Agora vivo a satisfação de vê-lo transformado em Lei” , disse Kleber.
Com a nova Lei, o laudo médico com prazo de validade indeterminado se transforma numa conquista tanto em relação aos planos de saúde, quanto para renovação de receitas médicas.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
“Como o autismo é uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer exigência de laudos atuais, ou até mesmo novas perícias para a comprovação da condição de autista”, finalizou Kleber.