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O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (20), o decreto nº 32.109 que autoriza a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal aos passageiros que precisarem se deslocar entre os municípios do estado para seus domicílios eleitorais para o 2º turno das eleições.
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A medida é exclusivamente voltada para o âmbito estadual e está disponível no Diário Oficial do Estado.
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Segundo o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2º turno das eleições, até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbana, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
Para ter acesso ao deslocamento sem pagar a passagem, os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.
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A norma adverte, ainda, que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista nas eleições. O formato do pagamento e do cálculo serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Já as despesas com os custos obtidos com as viagens gratuitas vão contar com o orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).