- Rio Grande do Norte : IBGE abre processo seletivo com mais de 200 vagas no RN; veja oportunidades
- Rio Grande do Norte : IFRN oferta mais de 300 vagas para cursos de especialização; veja oportunidades
- Saiba: Novo decreto do vale-alimentação e vale-refeição impacta 118,5 mil trabalhadores no RN
- Oportunidade : Inscrições abertas para concurso de São José do Campestre/RN com 67 vagas e salários de até R$ 4.563,53
- Saiba: Marinha abre processo seletivo com 14 vagas em Natal; salário inicial ultrapassa R$ 9 mil
- Oportunidade : TRT-RN marca leilão com imóveis, terrenos, veículos e até caminhão coletor de lixo
- Saiba : Parentes de 44 políticos do RN são cortados do Bolsa Família em pente-fino do governo
PUBLICIDADE
Foto/Reprodução
PUBLICIDADE
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (20), o decreto nº 32.109 que autoriza a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal aos passageiros que precisarem se deslocar entre os municípios do estado para seus domicílios eleitorais para o 2º turno das eleições.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A medida é exclusivamente voltada para o âmbito estadual e está disponível no Diário Oficial do Estado.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Segundo o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2º turno das eleições, até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbana, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
Para ter acesso ao deslocamento sem pagar a passagem, os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A norma adverte, ainda, que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista nas eleições. O formato do pagamento e do cálculo serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Já as despesas com os custos obtidos com as viagens gratuitas vão contar com o orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).




