Julgamento
Ao analisar o caso esta semana, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, do TRT-21, afirmou que só a participação da funcionária no grupo “já demonstra uma atitude reprovável”. A magistrada destacou, ainda, que a conduta da funcionária quebrou a confiança junto à empresa, o que tornou o vínculo de trabalho insustentável.
Os outros funcionários do grupo também foram punidos pela empresa, mas com advertências e suspensões. A funcionária demitida era a que tinha a participação mais ativa no grupo, segundo as provas coletadas.
Com informações do Portal da 98 FM
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