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Do Novo Notícias - A Neoenergia Cosern foi conddenada a pagar R$ 4 mil, por danos morais, a uma consumidora do Rio Grande do Norte após falha no fornecimento de energia elétrica em sua residência.
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A decisão foi proferida de forma unânime pelos juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.
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Segundo o processo, a distribuidora interrompeu o serviço alegando irregularidades técnicas nas instalações da cliente, mas não comprovou que tenha feito a notificação prévia exigida por lei. A ausência de comprovação de entrega dessa comunicação foi decisiva para a condenação.
De acordo com o relator, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, a Cosern descumpriu as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina que o consumidor deve ser avisado com antecedência sobre a necessidade de adequação técnica, com prazo para resolver o problema antes da suspensão do serviço.
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A luz do Código de Processo Civil, o magistrado manteve a compreensão de que ocorreu falha na prestação de um serviço essencial, o que configura lesão aos direitos da personalidade e justifica a indenização. O relator ainda destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, basta a falha e o prejuízo ao consumidor.
“A suspensão indevida do fornecimento do serviço de energia elétrica tem o condão causar aflições, anggústias e desequilíbrio no bem-estar do indivíduo, tendo em vista a essencialidade do referido serviço, cujo uso e gozo é fundamental para a dignidade da pessoa humana, causando vi0lação aos direitos da personalidade da parte prejudicada apta a gerar danos morais indenizáveis, que prescinde de demonstração”, destacou o magistrado.




