- Divisa com Nova Cruz: Câmara Municipal de Logradouro/PB divulga cinco vagas em novo Concurso Público
- Triste Demais: Pescador morre afogado durante mergulho para captura de lagostas no litoral do RN
- Rio Grande do Norte: Polícia diz que suspeito de matar psicóloga no RN queria usá-la como ‘ponte’ para reatar com ex-namorada
- Saiba: Hospital no RN vai apurar caso de mulher que fez cesariana sem estar grávida
- Oportunidades: Concurso da Prefeitura de Mamanguape/PB tem inscrições reabertas e passa a ofertar 260 oportunidades
- Greve: Policiais civis iniciam paralisação e fecham delegacias no RN
- Rio Grande do Norte: Recuperação de estradas do RN deve começar em junho, afirma Secretaria de Infraestrutura
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo.
Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita. Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, sendo, portanto, uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa.
Praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público.
A um só tempo a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública.
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -