- Na Paraíba : Concurso público: edital do IFPB está nos últimos ajustes e será lançado nos próximos dias
- Entenda : O que significa dormir sempre com a luz acesa, segundo a psicologia
- Saiba : Gasolina, diesel e gás de cozinha ficarão mais caros em janeiro
- Oportunidade : Serasa oferece desconto de 99% para negociação de dívidas. Saiba como participar
- Concurso: Paraíba tem mais de 600 vagas em concursos com inscrições abertas e salários até R$ 12 mil
- Oportunidade : UFRN abre 40 mil vagas em curso gratuito de inteligência artificial; veja quem pode participar
- Rio Grande do Norte : Parceria entre o deputado Kleber Rodrigues e o vereador Petras Vinicius trás a Mossoró a Caravana do RN
PUBLICIDADE

Foto/Reprodução
PUBLICIDADE
O prefeito de Assú, Gustavo Soares, também conhecido como Dr. Gustavo, e a vice-prefeita, Fabielle Azevedo, tiveram os registros de candidatura cassados nesta sexta-feira (9) pela juíza eleitoral Suzana Paula Dantas.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A decisão se deu por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Segundo a decisão, houve compra de votos na campanha.
Naquele pleito, a chapa saiu vitoriosa por 5 votos a mais que a chapa que ficou na segunda colocação.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso. Procurada, a prefeitura de Assú informou, através da assessoria de comunicação, que os advogados ainda não foram notificados da decisão.
Na decisão, a juíza reforça ainda que "embora a demandada Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoriatário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020".
Além da cassação dos registros de candidatura, a juíza Suzana Paula Dantas também condenou o prefeito a oito anos de inelegibilidade.
Do G1 RN
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -