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Do G1 RN - A ex-prefeita da cidade de Baraúna e o ex-secretário de finanças do município, além de dois empresários, foram condenados pela Justiça Federal a 9 anos e 6 meses de prisão por desvio de recursos públicos na compra de fardamentos escolares. Eles ainda deverão pagar multa.
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De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público Federal, a então prefeita da cidade, Antônia Luciana da Costa Oliveira, e o secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa, participaram de um esquema iniciado logo que ela assumiu a prefeitura, após a cassação do prefeito anterior, em 2014.
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Até a última atualização desta reportagem, o g1 não conseguiu contato com as defesas da ex-prefeita, Antônia Luciana da Costa Oliveira e do ex-secretário de finanças, Adjano Bezerra da Costa.
Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir do trabalho do Ministério Público do Estado (MPRN) e contaram com auxílio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Polícia Federal.
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A prefeita foi alvo de uma operação do MPF que investigava crime de improbidade administrativa na Prefeitura de Baraúna, no ano de 2016. Na ocasião, ela foi afastada do cargo.
Segundo o MPF, a então prefeita decretou Estado de Emergência no Município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa. “A partir daí promoveu uma série de licitações e dispensas de licitação irregulares”, destacou o MPF.
Entre elas, a que resultou no pagamento de R$ 174 mil a uma empresa que fabricava fardamentos escolares. Outras duas empresas enviaram orçamentos, no entanto, de acordo com o MPF, se tratavam de firmas de fachada.
A empresa que teria vencido a licitação, embora existisse, não possuía local e equipamentos necessários para a confecção dos uniformes, apontaram as investigações. O MPF informou que a empresa recebeu os R$ 174 mil em julho de 2014, sem nunca ter entregue uma única peça de roupa.
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Ainda conforme o MPF, o então secretário municipal "acabou por comprar, pessoalmente, os fardamentos em uma empresa pernambucana, por R$ 44 mil, praticamente quatro vezes menos que o valor pago”.
O juiz Orlan Donato, autor da sentença que condenou os acusados, concordou com o argumento apresentado pelo procurador da República Aécio Tarouco, de que não haveria necessidade de urgência para a compra dos uniformes.
"Os fardamentos adquiridos não são gêneros de primeira necessidade, tal como aquisição de água e perecíveis, por ocasião de uma seca ou enchente”, destacou o Juiz.
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