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Foto/Reproducao
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Foi publicada nesta sexta-feira (25) uma nova portaria da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (SEEC/RN), que define as regras para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial.
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A medida passa a valer de forma imediata e autoriza a promoção de estudantes da rede pública estadual mesmo quando há reprovação em até seis disciplinas, desde que essas matérias sejam cursadas em regime de dependência.
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A iniciativa, divulgada no Diário Oficial do Estado, tem como foco principal assegurar a continuidade dos estudos. Com isso, os alunos podem avançar nos níveis de ensino sem interromper a formação escolar, mesmo que tenham tido dificuldades em algumas áreas do conhecimento.
Quem pode progredir
No Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano, a progressão parcial é válida para estudantes reprovados em até três componentes curriculares. Já no Ensino Médio, tanto na modalidade regular quanto no ensino profissional, seja em tempo parcial ou integral, o limite é de seis matérias para que o aluno possa seguir para a série seguinte.
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Esse regime representa uma alternativa para evitar que a repetência leve ao abandono escolar. O estudante progride, mas precisa cursar paralelamente as disciplinas reprovadas.
Apoio pedagógico estruturado
Segundo o texto da portaria, caberá aos professores e à equipe pedagógica da escola elaborar um plano de estudos específico para cada estudante em dependência. Esse planejamento incluirá os conteúdos principais, as competências necessárias e um cronograma de avaliações.
As etapas previstas no plano também deverão ser compartilhadas com o responsável legal do aluno. A intenção é envolver a família no acompanhamento e garantir que o estudante tenha o suporte necessário para recuperar o aprendizado.
via BNews Natal
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