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Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proveu o recurso interposto por Wilinhene Cristina da Silva, conhecida como Irmã Lila (PSDB) que foi candidata à prefeita pela Coligação A Verdadeira Mudança, mantendo a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Canguaretama.
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Irmã Lila concorreu ao pleito de 2020 com Wellinson Dantas Ribeiro (PP), que disputou a eleição pela coligação Unidos Venceremos, saindo vencedor.
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O desembargador Claudio Santos, que abriu a divergência frente ao voto da juíza Adriana Magalhães, relatora do processo, disse o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 5525/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” para a realização de novas eleições, em razão do indeferimento do registro de candidatura, “de forma que não é preciso aguardar o trânsito em julgado da ação para que elas sejam realizadas”.
O magistrado citou ainda a Reclamação n.º 32.925/RN, de relatoria da ministra Carmem Lúcia, em que o STF afastou a alegação de que a realização de eleições suplementares para o preenchimento de cargos eletivos majoritários deveria aguardar o julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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“Logo, julgados o recurso eleitoral e os embargos de declaração, seguidos da interposição de recurso especial, o qual não possui efeito suspensivo, esgotada está esta instância ordinária, sendo necessária a execução imediata do acórdão proferido por esta Corte Regional, com a realização imediata de novas eleições”, disse o desembargador.
O CASO. Em julgamento em setembro de 2021, o TRE determinou a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Canguaretama, Wellinson Dantas Ribeiro (PP) e da vice-prefeita Maria de Fátima Moreira (Cidadania) e a realização de novas eleições no município.
O placar do julgamento foi apertado, 4 a 3 contra o prefeito que concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do PDT entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal, após apontar condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.
No julgamento, a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso, declarando o prefeito inelegível e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima e a realização de nova eleição para prefeito no município.
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Em novembro de 2021, o TRE concluiu o julgamento do registro de candidatura de Wellinson e decidiu por manter negado o registro de candidatura dele. Wellinson possui condenação penal transitada em julgado e não reúne direitos políticos para permanecer à frente da gestão do município. Ao participar da sessão, o advogado Felipe Cortez requereu o afastamento imediato do Prefeito e o aprazamento de novas eleições em Canguaretama.
A justiça já apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas eleições de 2020. Foi apresentada a existência de uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face dele pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível. Nas eleições de 2020, Wellinson teve 48,82% dos votos válidos – foram 9.046 votos no total.
Em 03 de dezembro de 2021, João Wilson de Andrade Ribeiro Filho (PTB), conhecido como Wilsinho, então presidente da Câmara de Vereadores de Canguaretama, assumiu como interino. A posse aconteceu em sessão especial ocorrida na Câmara Municipal, na época, em sua fala, Wilsinho, garantiu a continuidade do bom trabalho que vinha sendo desenvolvido pelo ex-prefeito, Wellinson Ribeiro.
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Do Agora RN