- Saiba: Novo decreto do vale-alimentação e vale-refeição impacta 118,5 mil trabalhadores no RN
- Oportunidade : Inscrições abertas para concurso de São José do Campestre/RN com 67 vagas e salários de até R$ 4.563,53
- Saiba: Marinha abre processo seletivo com 14 vagas em Natal; salário inicial ultrapassa R$ 9 mil
- Oportunidade : TRT-RN marca leilão com imóveis, terrenos, veículos e até caminhão coletor de lixo
- Saiba : Parentes de 44 políticos do RN são cortados do Bolsa Família em pente-fino do governo
- Saiba: Prefeita no agreste do RN assina termo de ajustamento para realização de concurso público no município
- Rio Grande do Norte: Kleber Rodrigues chama atenção para redução da criminalidade em Macaiba
PUBLICIDADE
Foto/Reproducao
PUBLICIDADE
Do g1 Paraíba - Uma decisão da Justiça da Paraíba reconheceu o direito de um cachorro figurar como autor de um processo contra o município de João Pessoa.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O processo aponta suposto erro médico em uma clínica municipal. A decisão da juíza Flávia da Costa Lins, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, é inédita no estado.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam), que é responsável pela Clínica Pet, afirmou ao g1que ainda não teve acesso autos do processo.
O advogado do animal, Francisco Garcia, afirmou que o cachorro, chamado "Pelado", foi submetido a um raio-X em um equipamento da prefeitura e, ao sair da sala, começou a mancar. O processo pede indenização por danos materiais, morais e estéticos.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
“É a primeira vez que se aceita o animal doméstico como legitimado para figurar no polo ativo de ação no juizado fazendário”, afirmou a juíza. Ela também afirma que a decisão levanta o debate sobre os danos causados por agentes públicos na clínica.
Durante a audiência, foi alegado que o autor do processo, o cão, não teria legitimidade para atuar como polo ativo da ação. No entanto, a magistrada decidiu que um animal doméstico, desde que devidamente representado, pode figurar como parte autora do processo.
Uma tentativa de conciliação foi frustrada, e a juíza determinou a realização de uma avaliação veterinária no animal para verificar a veracidade das acusações e os danos sofridos pelo pet. “A Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”, afirmou.




