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Do G1 - O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
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O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício.
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O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".
O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.
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"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas", diz o texto.
O decreto prevê, porém, uma exceção. "Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus", diz o texto.
Pelas regras desse segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania nesta semana.
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Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.
De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
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- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
- esteja preso em regime fechado
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.