Justiça condena moradora a indenizar vizinho em R$ 6 mil por som excessiva no interior do RN
Do NOVO -A 1ª Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma moradora por poluição sonora e abuso do direito de vizinhança na Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta. Ao analisar o caso, o juiz relator do processo confirmou o valor de R$ 6 mil por danos morais e destacou que a perturbação reiterada do sossego, provocada pela emissão de ruídos excessivos em imóvel residencial, configura uso anormal da propriedade e justifica a compensação por danos morais.
Segundo narrado, o autor é residente da praia de Pirambúzios, sendo vizinho da parte ré. Vítima dos excessos no uso de aparelhos de som e festas realizadas pelos réus, alegou que mais uma vez teve seu sossego interrompido na data de 12 de julho de 2025. Sustentou também que já ajuizou outras duas ações judiciais anteriores, por perturbações ocorridas nos anos de 2021 e 2022. Todavia, alegou que os moradores acusados desprezam o respeito à vizinhança e não temem ser punidos pelo Poder Judiciário.
Afirmou que em 12 de julho de 2025, a vizinha novamente praticou perturbação de sossego e violou regras ambientais, pois realizou evento festivo com aparelhos de som com barulho alto incomodando o autor e toda a vizinhança. O evento transcorreu no período da tarde com caixas de som de forma constante emitindo ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis, conforme vídeo anexado aos autos, onde constam aferições realizadas por decibelímetros. Além disso, o barulho era considerado tão elevado que o autor ficou impedido de descansar mesmo estando dentro de casa trancado.
Ressaltou que na referida data, apenas após o acionamento da polícia militar e a chegada de viatura, os acusados desligaram o som. Todavia, logo que os policiais deixaram a residência, a ré aumentou o som, com volume ainda maior. Sustentou que todos na vizinhança já não aguentam mais o barulho que a denunciada faz com muita bebida alcoólica, bandas, paredões e aglomerações. Disse que a parte ré costuma, inclusive, humilhar o autor com palavrões de baixo calão (palavrões) e cada vez que se pede para diminuir o som, eles passam por agressões verbais. O barulho produzido pelas atividades que antes se concentrava no período de veraneio, agora se estende por todo o ano.
Diante do ocorrido, o autor entrou com ação judicial e foi determinado o pagamento de R$ 6 mil, a título de compensação por danos morais, em razão de perturbação do sossego decorrente de ruídos excessivos oriundos de imóvel vizinho. Entretanto, a parte ré interpôs recurso, alegando principalmente a fragilidade da prova produzida, por estar baseada em medição realizada sem perícia técnica judicial, laudo oficial ou equipamento calibrado, além da ausência de comprovação de dano moral efetivo, defendendo tratar-se de mero aborrecimento decorrente de conflito de vizinhança.