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Prefeitura de São José do Mipibu quer autorização para contratar 574 pessoas de forma temporária
A maioria das contratações está nas secretarias de educação e saúde

Publicado em 10/04/2024 13:57

Foto/Reprodução

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O prefeito de São José de Mipibu, José Figueiredo, enviou para aprovação da Câmara Municipal da cidade o Projeto de Lei número 049/2023, que, se aprovado, vai instituir a contratação temporária, sem nenhum tipo de processo seletivo e de forma excepcional de 574 prestadores de serviço.

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De acordo com o projeto, as contratações temporárias são justificadas com base em urgências e chega para análise dos vereadores a menos de seis meses da eleição municipal.

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A maioria das contratações está nas secretarias de educação e saúde. Segue o quadro de distribuição:

Gabinete do Prefeito- 01 vaga
Secretaria Municipal de Administração- 17 vagas
Secretaria Municipal de Obras
15 vagas
Secretaria Municipal de Agricultura
14 vagas
Secretaria Municipal de Esporte
02 vagas
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
23 vagas
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
02 vagas
Secretaria Municipal de Cultura
01 vaga
Secretaria Municipal de Educação
208 vagas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano
10 vagas
Secretaria Municipal de Saúde
181 vagas

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O projeto foi apresentado em 2023, mas foi retirado de pauta. Na última quinta-feira (4) ele foi novamente enviado a Câmara para apreciação. É o que afirma o Relator da Comissão Permanente de de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania, vereador Juninho de Kerinho.
Ele acusa a prefeitura de querer legalizar a situação de pessoas que já estariam prestando serviço ao município sem nenhum tipo de regularização.

“O que nós sabemos é que essas pessoas já trabalham na Prefeitura, sem nenhum tipo de documentação e sem legislação que as ampare. O projeto apresentado na quinta-feira é uma tentativa de ‘reparação de danos’  sobre um ato já realizado e nós queremos saber como esses funcionários foram contratados e como estão sendo pagos”, disse.


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