Fim da 6x1: quais setores poderão ter escalas diferentes? Veja profissões que podem ficar de fora
Do g1 - Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 14,8 milhões de trabalhadores que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuam na escala 6x1 no Brasil, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.
O Senado Federal começou nesta terça-feira (6) a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A regra vale para os trabalhadores abrangidos pela proposta, mas algumas atividades poderão ter formas diferentes de organizar a jornada e os períodos de descanso. (veja como funcionam as escalas de trabalho)
É o caso de setores que precisam funcionar de forma contínua, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras.
A redução da jornada para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de repouso remunerado fazem parte da nova regra. A PEC, porém, preserva a possibilidade de regimes diferenciados, que poderão ser regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando os limites previstos na Constituição.
Isso pode alcançar trabalhadores de áreas como saúde, segurança, portaria, transporte e limpeza urbana, inclusive aqueles que já atuam em escalas como a 12x36. "Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse", afirma Schiavo.
Segundo ele, escalas como a 12x36 poderiam ser mantidas e, em muitos casos, sua adoção por meio de negociação coletiva daria mais segurança jurídica caso a PEC seja aprovada. O advogado também destaca que o intervalo de uma hora para refeição e descanso deve ser respeitado.
A proposta prevê ainda tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Nesses casos, as novas regras de jornada e controle de horário não serão obrigatórias, a menos que a empresa decida aplicá-las ou que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.