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Foto/Reprodução
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A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu julgou procedente pedido de indenização por danos morais, contra o Estado do Rio Grade do Norte, feito pela família de um detento encontrado morto em junho de 2016 no Centro de Detenção Provisória de Assú/RN.
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O Estado foi condenado a pagar o valor de R$ 70 mil em favor da parte autora, devendo incidir de juros de mora à taxa básica de juros da caderneta de poupança, a partir do evento danoso (fundamentado pela Súmula 54 STJ), e correção monetária com base no IPCA-E, a partir desta data da decisão (fundamentado pela Súmula 362/STJ), além de 10% sobre o valor da condenação para honorários advocatícios sucumbenciais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (11).
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O Estado, inicialmente, declarou que o detento cometeu suicídio dentro da cela especial onde ficou detido e, por essa razão, apresentou contestação alegando a ausência de responsabilidade estatal, defendendo a culpa exclusiva da vítima, o que foi contestado na réplica dos familiares.
Em resposta às diligências determinadas pelo juízo, o Estado informou que a Coordenadoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) “empreendeu buscas junto ao arquivo morto do referido Estabelecimento Prisional, atualmente extinto, no entanto, não foi possível localizar informações sobre eventual atendimento médico ao interno, tampouco sindicância interna que constasse detalhes sobre o ocorrido”.
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