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Do Click PB - A Prefeitura do município de Araruna está proibida de fazer publicações que possuam qualquer vertente de propaganda política sob pena de multa de R$ 1 mil por dia em que a postagem estiver disponibilizada. A decisão é do juiz eleitoral Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 20ª Zona Eleitoral da Paraíba.
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Na decisão, o juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar afirma que a utilização da página institucional com fins eleitoreiros merece rápida resposta da justiça especializada, a fim de evitar que a máquina pública seja utilizada para desequilibrar o pleito.
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“Não podem os administradores utilizar a personalidade jurídica do município como escusa para responsabilização de atos que os beneficiam diretamente. Assim, o eventual descumprimento da decisão liminar terá como devedores o responsável pela divulgação e os beneficiários, na forma do § 2º do art. 57-C da Lei das Eleições”.
Conforme o documento, a Prefeitura de Araruna tem o prazo de dois dias para informar quem foi o responsável pelas publicações no perfil oficial da prefeitura na rede social Instagram.
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A representação foi proposta pelo Movimento Democrárico Brasileiro (MDB) do município de Araruna contra Vital da Costa Araújo e Availdo Luis de Alcântara Azevedo em razão de suposta propaganda eleitoral extemporânea em perfil institucional da prefeitura na rede social Instagram.
Ainda conforme o documento, a página da prefeitura no Instagram vem sendo utilizada para “repostagens” de cunho eleitoreiro, fazendo referência expressa ao número do partido ao qual o prefeito é filiado. Foram acrescentadas ao processo capturas de tela e vídeos para comprovar o fato e, por fim, foi requerida a concessão de medida liminar determinando a imediata retirada das postagens e proibindo a divulgação de propagandas político-partidárias nos meios oficiais de divulgação da Prefeitura de Araruna sob pena de multa diária.
“A presente representação diz respeito à suposta propaganda eleitoral extemporânea realizada através de perfis institucionais da prefeitura de Araruna/PB. Neste momento, limito-me a analisar o pedido de tutela de urgência formulado pelo diretório representante para retirada das postagens e proibição de divulgação de propagandas de cunho eleitoral em meios oficiais de divulgação da Prefeitura de Araruna/PB”, diz o juiz na decisão.
Quanto ao pedido de retirada, o art. 17, § 1º-A, da Res.-TSE nº 23.608/2019 dispõe que a ordem de remoção de conteúdo em ambiente de internet deverá ter prazo não inferior a 24 horas para seu cumprimento. “Considerando que as postagens trazidas na inicial foram feitas através da ferramenta “story” do Instagram, a sua disponibilização restringe-se a 24 horas, tornando inócua qualquer decisão nesse sentido”, continua o texto da decisão.
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Conforme o documento, a representação não traz a data em que as postagens foram feitas, razão pela qual não é possível arrematar que continuam sendo disponibilizadas. Com relação à proibição de propagandas político-partidárias pelo perfil institucional da prefeitura no Instagram, essa decorre do princípio da impessoalidade de alçada constitucional.
“A utilização da ferramenta “repostagem” para publicações que não possuem qualquer relação com a administração municipal demonstra evidente desvirtuamento da finalidade que o perfil possui. O perigo da demora resta demonstrado pela necessidade de repressão rápida da utilização do perfil institucional da prefeitura para fins eleitorais”, diz a decisão.