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Rio Grande do Norte
Polícia autua dono de lanchonete no RN por comercializar comidas e bebidas para consumo no local em meio a pandemia
A conduta é vedada pelo Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020

Publicado em 05/04/2020 13:51 - Atualizado em 05/04/2020 13:51

Foto/Reprodução

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A 1ª Delegacia de Polícia (DP) de Natal autuou, nesta sexta-feira (03), um homem de 64 anos, suspeito de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

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As diligências foram iniciadas após recebimento de denúncias anônimas informando que o suspeito, que é dono de uma lanchonete localizada no bairro Cidade Alta, estaria comercializando comidas e bebidas para consumo no local. 

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A conduta é vedada pelo Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que determina a suspensão do funcionamento de lanchonetes, bares e similares, salvo para entrega em domicílio via delivery ou como ponto de coleta, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

No decorrer da ação, foi constatado também que o estabelecimento colocava a saúde dos clientes em risco, visto que não cumpria os padrões básicos de higiene estabelecidos pela vigilância sanitária.O homem foi conduzido à delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, em seguida, foi liberado. 

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O crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, está previsto no artigo 268, do Código Penal, sendo estipulada pena de seis meses a um ano, e multa Já o artigo 132, também do Código Penal, prevê pena de três meses a um ano, para o crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181.

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