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A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada por contratar 64 pessoas sem prévia aprovação em concurso público. De acordo com a ex-prefeita, a contratação acontecia sob a justificativa de excepcional interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração municipal.
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Maria Clarice teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita.
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A sentença foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e prolatada nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.
O magistrado disse que a tese da defesa de que as contratações foram com base em leis municipais não encontra acolhida.
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“É que as leis municipais 611/97 e 866/2009 previam prazos máximos de contratação de 1 e 3 anos, respectivamente, ao passo que a representada manteve contratos ilegais de até 12 anos”, enfatizou, acrescentando que a conduta da gestora atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade.
Do Click PB