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O desembargador Gilberto Campista Guarino, do TJ/RJ, deferiu parcialmente tutela provisória de urgência para suspender a publicação, distribuição e venda de exemplares da obra “Ágape”, de autoria do padre Marcelo Rossi, por violação de direito autoral. A suspensão acontece até que a editora Globo comprove a retificação de autoria de trecho do livro.
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Uma mulher ajuizou ação contra a editora Globo e o padre Marcelo Rossi alegando que o texto “Perguntas e Respostas – Felicidade! Qual é?” está sendo veiculado no livro “Ágape”, sem divulgação de seu nome e, além disso, com falsa atribuição de autoria à Madre Teresa de Calcutá.
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Em uma primeira decisão, a mulher teve indeferida a tutela de urgência sob o argumento de que a suspensão e recolhimento de exemplares do livro consubstanciaria providência de difícil reversão, acarretando queda na receita da editora Globo e do padre e, em consequência, dificuldade em eventual e futuro pagamento da indenização.
Ao analisar o agravo de instrumento da interlocutória, o desembargador afirmou que a probabilidade do direito da autora está bem evidenciada, citando trechos em que a própria editora reconhece que a autora é detentora dos direitos sobre o texto.
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Também afirmou que se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos de uma decisão, “porquanto é notório que a EDITORA GLOBO S/A. não se mantém em atividade apenas com a receita da venda do livro ‘Ágape’”.
Assim, deferiu parcialmente a tutela até que comprovem a retificação de autoria do texto, atribuindo-o corretamente à autora.
Processo: 0059289-29.2018.8.19.0000
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