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O Ministério Público Eleitoral obteve decisões judiciais que determinaram a interrupção de propaganda política irregular no Rio Grande do Norte, ligada à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como Professora Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo álcool em gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens. A distribuição de brindes é vedada pela legislação.
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De acordo com o MP Eleitoral, a entrega dos materiais tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste ano.A decisão da Justiça Eleitoral aponta que “houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos”. Ela ressaltou, ainda, que a “manifestação pública com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu “muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral”, que é a partir de 16 de agosto.
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Lei das Eleições – Segundo a Lei 9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).