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A governadora Fátima Bezerra sancionou uma lei estadual que estabelece a divulgação da informação de que entregar crianças para adoção não é crime. A nova regra, publicada no Diário Oficial do Estado, estipula a obrigatoriedade de inserção de placas informativas com a frase: “Entregar crianças para adoção não é crime. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
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De acordo com o Executivo, a medida pretende incentivar a adoção legal de crianças no Rio Grande do Norte, bem como proteger e defender as crianças que sofrem abandono ao mesmo tempo em que contribui para desestigmatizar o tema.
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De autoria da deputada Cristiane Dantas, a ação deve ser cumprida em locais de fácil visualização, onde haja circulação de pessoas, nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.
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As placas informativas previstas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional. As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.
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