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Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça determinou que a prefeita de Triunfo Potiguar suspenda imediatamente a nomeação de dois filhos e da nora que estavam ocupando cargos de secretários municipais, situação que configura nepotismo. A decisão suspende os efeitos dos atos de nomeação e posse dos três parentes citados e obriga a prefeita a não nomeá-los novamente para qualquer outro cargo público comissionado ou função gratificada. Em caso de descumprimento, o Juízo da comarca de Campo Grande fixou multa de R$ 10 mil por cada item descumprido, em desfavor da prefeita.
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No caso em questão, a prefeita de Triunfo Potiguar, Maria Lúcia de Azevedo Estevam, nomeou os filhos Renilma Estevam de Azevedo e Justiniano de Azevedo Neto para as Secretarias de Habitação, Trabalho e Assistência Social e de Transportes, respectivamente, e a nora Luzia Pereira Estevão para a Secretaria Municipal de Saúde. O MPRN constatou que nenhum dos referidos possui qualificação técnica mínima para exercer os cargos, além de serem parentes da gestora municipal.
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Para a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande, autora da ação, os atos de nomeação da prefeita apresentam fortes indícios de favoritismo familiar e afastam-se dos critérios de qualificação técnica para exercício de funções públicas e da primazia do interesse público.
Na petição inicial, o MPRN destacou ainda que “a ofensa feroz impingida à finalidade dos atos administrativos de nomeação e contratação, no caso em foco, é patente. O agente motivador do ato de nepotismo desvia o foco da máquina administrativa, da consecução do interesse público para a realização de demandas particulares, revelando de forma cristalina o vício de finalidade no seu agir funcional”.
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A ação do MPRN com pedido de liminar argumentou ainda o visível risco de dano coletivo vinculado ao despreparo dos filhos e nora da prefeita para exercerem os cargos de secretários de Transporte, Assistência Social e de Saúde do Município de Triunfo Potiguar, o que foi deferido pelo juiz.
Com a intimação da decisão, os demandados poderão se manifestar judicialmente.
MPRN