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Rio Grande do Norte
MPRN consegue determinação judicial para retirar de pais criança de três meses vítima de maus-tratos
Guarda provisória do bebê foi concedida a um parente vinculado à família extensa

Publicado em 11/08/2020 09:28 - Atualizado em 11/08/2020 09:28

Foto/Reprodução

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Caraúbas, obteve uma decisão judicial após o ajuizamento de ação de suspensão do Poder Familiar visando tutelar os interesses de uma criança de três meses de vida.
 
O bebê sofria maus-tratos e era negligenciado pelos pais. O Juízo da Vara Única da comarca determinou a busca e apreensão da criança e concedeu a guarda provisória dela a uma pessoa da família extensa dela.  
 
Na ação, o MPRN evidenciou a impossibilidade de a criança permanecer com os pais, ambos dependentes químicos e alcoólicos, que submetiam a criança a violações de direitos. A mãe foi vista várias vezes em estado de embriaguês com o bebê nos braços, em horários inapropriados e em locais como bares e locais de prostituição. 
 
Além disso, também chegava a percorrer longas distâncias a pé entre um sítio e a cidade, em busca de drogas e álcool. Às vezes pegava carona em motos. Nas duas situações, sempre expondo a criança ao sol e ao risco de um acidente.
 
Nessa época, ela e o companheiro estavam morando embaixo de uma lona nesse sítio, após serem despejados de uma casa na cidade. 
 
Também foi constatada em diversas ocasiões a negligência em relação ao cuidado com o bebê, desde alimentação (ausência de amamentação correta) até a questões de limpeza (ausência de higienização adequada). 
 
Enquanto isso, o pai demonstrou um comportamento completamente omissivo em relação a essa situação, uma vez que nunca agiu para interromper os maus-tratos e negligência sofrida pelo bebê. Os dois sequer providenciaram a certidão de nascimento da criança, que é o primeiro e mais importante documento de uma pessoa. 
 
O Ministério Público tomou conhecimento desses fatos por meio de uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar do Município.
 
Desta maneira, foi necessária a intervenção judicial para resguardar a integridade física e psíquica da vítima e suspender o direito dos requeridos em exercerem o poder familiar sobre o bebê.


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