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Rio Grande do Norte
MPRN consegue determinação judicial para retirar de pais criança de três meses vítima de maus-tratos
Guarda provisória do bebê foi concedida a um parente vinculado à família extensa
Publicado em 11/08/2020 09:28
- Atualizado em 11/08/2020 09:28
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Caraúbas, obteve uma decisão judicial após o ajuizamento de ação de suspensão do Poder Familiar visando tutelar os interesses de uma criança de três meses de vida.
O bebê sofria maus-tratos e era negligenciado pelos pais. O Juízo da Vara Única da comarca determinou a busca e apreensão da criança e concedeu a guarda provisória dela a uma pessoa da família extensa dela.
Na ação, o MPRN evidenciou a impossibilidade de a criança permanecer com os pais, ambos dependentes químicos e alcoólicos, que submetiam a criança a violações de direitos. A mãe foi vista várias vezes em estado de embriaguês com o bebê nos braços, em horários inapropriados e em locais como bares e locais de prostituição.
Além disso, também chegava a percorrer longas distâncias a pé entre um sítio e a cidade, em busca de drogas e álcool. Às vezes pegava carona em motos. Nas duas situações, sempre expondo a criança ao sol e ao risco de um acidente.
Nessa época, ela e o companheiro estavam morando embaixo de uma lona nesse sítio, após serem despejados de uma casa na cidade.
Também foi constatada em diversas ocasiões a negligência em relação ao cuidado com o bebê, desde alimentação (ausência de amamentação correta) até a questões de limpeza (ausência de higienização adequada).
Enquanto isso, o pai demonstrou um comportamento completamente omissivo em relação a essa situação, uma vez que nunca agiu para interromper os maus-tratos e negligência sofrida pelo bebê. Os dois sequer providenciaram a certidão de nascimento da criança, que é o primeiro e mais importante documento de uma pessoa.
O Ministério Público tomou conhecimento desses fatos por meio de uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar do Município.
Desta maneira, foi necessária a intervenção judicial para resguardar a integridade física e psíquica da vítima e suspender o direito dos requeridos em exercerem o poder familiar sobre o bebê.
Postado por Nova Cruz Oficial
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