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O Ministério Público Federal denunciou o jornalista Gleen Greenwald e outros seis investigados no âmbito da Operação Spoofing, que apura invasão e roubo de mensagens de celulares de procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato e do então juiz Federal Sérgio Moro.
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No que se refere à responsabilização de Glenn Greenwald, o MPF ressalta que o jornalista não era alvo das investigações. Ocorre que, durante a análise de um computador apreendido na casa de Walter Delgatti, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Luiz Molição e Glenn.
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A conversa foi realizada logo após a invasão sofrida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. “Nesse momento, Molição deixa claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista sobre a possibilidade de ‘baixar’ o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept. Greenwald, então, indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao material ilícito”, diz o MPF.
Para o MPF, ficou comprovado que Glenn auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões. Ainda segundo o os procuradores, essa atitude do jornalista caracteriza ‘clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos’.
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“O jornalista Gleen Greenwald, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, durante a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita”, diz trecho da denúncia.
A peça de 95 páginas da Procuradoria ressalta que o inquérito cumpriu a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em agosto. A medida cautelar proibiu que Glenn fosse investigado e responsabilizado pelas autoridades públicas e órgãos de apuração administrativa ou criminal (como a Polícia Federal) pela ‘recepção, obtenção ou transmissão’ de informações publicadas na imprensa.
‘Não houve investigação. Não se descumpriu a decisão’
O procurador Wellington Divino de Oliveira ressalta que a decisão (do ministro Gilmar Mendes, do Supremo) que impedia investigação sobre Glenn ‘criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um salvo conduto ao réu de ser investigado’.
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“O presente inquérito policial cumpriu as determinações contidas na Medida Cautelar proferida na APDF nº 601 porém, no material decorrente das medidas de busca e apreensão, autorizadas pelo Juízo da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal foi possível identificar um áudio que ilustra a atuação do jornalista Glenn Greenwald no caso e indica a participação direta do jornalista na conduta criminosa”, afirma a denúncia.
O procurador da Spoofing é taxativo. “Não houve investigação. Não se descumpriu a decisão.”
O procurador grifou em vermelho trechos de diálogos de Glenn com hackers.
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Na avaliação do Ministério Público Federal, ‘as falas identificadas em vermelho demonstram alguns elementos importantes’ – a) o grupo efetuou a invasão de dispositivos informáticos de diversas pessoas, como Danilo Gentili, Fernando Holiday e outros integrantes do MBL ainda no ano de 2018; b) Glenn Greenwald recebeu o material hackeado das contas pertencentes ao procurador da República Deltan Dallagnol, sabia que o grupo não havia encerrado a atividade criminosa e permanecia realizando condutas de invasões de dispositivos informáticos e o monitoramento ilegal de comunicações e buscou criar uma narrativa de ‘proteção à fonte’ que incentivou a continuidade delitiva.
Ao transcrever um diálogo do jornalista do Intercept, o procurador enfatiza. “Comprova que, diferentemente da tese apresentada pelo jornalista, Glenn Greenwald recebeu o material de origem ilícita enquanto a organização criminosa ainda praticava condutas semelhantes, buscando novos alvos, possuindo relação próxima e tentando subverter a noção de proteção ao ‘sigilo da fonte’ para, inclusive orientar que o grupo deveria se desfazer das mensagens que estavam armazenadas para evitar ligação dos autores com os conteúdos hackeados, demonstrando uma participação direta nas condutas criminosas.”
O procurador ressalta que, por causa da liminar de Gilmar Mendes ‘não foi possível aprofundar as investigações de forma a identificar outros elementos de prova que demonstrem outras condutas de Glenn Greenwald no caso concreto’.
Ele destaca que cópia da denúncia e dos ‘elementos de prova juntados’ será encaminhada à Procuradoria-Geral da República para subsidiar eventual pedido de revogação da liminar em vigor.
Segundo o procurador, ‘é certo que Glenn agiu como partícipe nas condutas funcionando como garantidor e orientador da associação criminosa’.
Crimes cibernéticos
As sete pessoas foram denunciadas por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras. São apontadas a prática de organização criminosa, lavagem de dinheiro, bem como as interceptações telefônicas engendradas pelos investigados.
A denúncia assinada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira relata que a organização criminosa executava crimes cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de dispositivos informáticos ( como, por exemplo, celulares) e lavagem de dinheiro. A peça não explora os crimes de fraudes bancárias. Nesse sentido, a finalidade ao citá-los é apenas o de caracterizar o objetivo dos envolvidos e explicar as suas ligações. Uma ação penal apresentada posteriormente tratará tais crimes.
As apurações realizadas esclareceram os papéis dos denunciados. Walter Delgatti Netto e Thiago Eliezer Martins Santos atuavam como mentores e líderes do grupo. Danilo Cristiano Marques era “testa-de-ferro” de Walter, proporcionando meios materiais para que o líder executasse os crimes. Gustavo Henrique Elias Santos era programador, desenvolveu técnicas que permitiram a invasão do Telegram e perpetrava fraudes bancárias.
Já Suelen Oliveira, esposa de Gustavo, agia como laranja e “recrutava” nomes para participarem das falcatruas. E, por fim, Luiz Molição invadia terminais informáticos, aconselhava Walter sobre condutas que deveriam ser adotadas e foi porta-voz do grupo nas conversas com Greenwald .
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL BORGES, QUE DEFENDE GLEEN GREENWALD
“Recebemos com perplexidade a informação de que há uma denúncia contra o jornalista Glenn Grenwald, cofundador do The Intercept. Trata-se de um expediente tosco que visa desrespeitar a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, para além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política. Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira. Os advogados de Glenn Grenwald preparam a medida judicial cabível e pedirão que a Associação Brasileira de Imprensa, por sua importância e representatividade, cerre fileiras em defesa do jornalista agredido”.
COM A PALAVRA, WALTER DELGATTI NETO
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, GUSTAVO HENRIQUE SANTOS
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, THIAGO ELIEZER
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, LUIZ HENRIQUE MOLIÇÃO
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA
A reportagem busca contato com a defesa da denunciada. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, DANILO CRISTIANO MARQUES
A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.
Fausto Macedo – Estadão