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O Ministério da Educação autorizou as instituições federais de ensino médio técnico e profissional a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades à distância até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A portaria de autorização entra em vigor nesta quarta-feira (5).
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As instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias.
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Já aquelas que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar aos estudantes o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos “com maior autonomia intelectual”. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Em junho, uma outra portaria semelhante autorizou que as universidades federais mantivessem as aulas a distância até o fim de 2020.
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A medida também flexibilizava os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
De acordo com a portaria, os estágios e práticas de laboratórios também poderão ocorrer à distância desde que garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho, propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico, estejam de acordo com a Lei do Estágio sejam passíveis de avaliação de desempenho e aprovadas pela instituição de ensino.
Os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
O MEC informou que não sabe dizer quantos estudantes da rede pública estão assistindo a aulas pela TV ou pela internet durante a pandemia.
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