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Auxílio Emergencial: governo publica decreto que regulamenta quem não receberá parcelas de R$ 300
O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro

Publicado em 17/09/2020 12:45 - Atualizado em 17/09/2020 12:45

Foto/Reprodução

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Do G1 - O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

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O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício.

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O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".

O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.

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"O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas", diz o texto.

 

O decreto prevê, porém, uma exceção. "Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus", diz o texto.

Pelas regras desse segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania nesta semana.

Menos beneficiários

 

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

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  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  2. receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  3. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  4. seja residente no exterior;
  5. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  7. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  9. esteja preso em regime fechado
  10. tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

 

 

Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.


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