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Justiça Federal do RN condena ex-prefeito de Goianinha, Dison Lisboa, por fraude em licitação
Operação Aliança foi deflagrada pelo MPF e apurou contratações através de licitações \\\\\\\'simuladas\\\\\\\'. Réu teve pena de 4 anos e 4 meses de prisão, mas pode recorrer em liberdade.

Publicado em 19/06/2019 15:01 - Atualizado em 19/06/2019 15:01

Dison Lisboa foi prefeito de Goianinha entre 2001 e 2008 e deputado estadual de 2015 a 2018. — Foto: Reprodução / Inter TV Cabugi

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Goianinha, Dison Lisboa, por "simular" processos de licitação na contratação de transporte escolar do município. Além dele, também foram condenados três ex-membros da comissão permanente responsável pelos processos. Conforme a ação, as irregularidades aconteceram em 2003.

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A denúncia do MPF foi relativa ao processo licitatório nº 16/2003, que previa a contratação de veículos para transporte escolar. De acordo com a decisão, a prefeitura acabou contratando pessoas diretamente, sem licitação, e montou uma simulação de procedimento licitatório.

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G1 tentou entrar em contato com a defesa do ex-prefeito, nesta terça-feira (18), mas as ligações não foram atendidas.

“De fato, o acervo probatório colacionado demonstra materialmente a contratação direta para a locação de serviço de transporte, assim como a simulação do procedimento licitatório. Ou seja, por linhas transversas, não houve certame licitatório, mas uma mera montagem”, concluiu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, autor da sentença.

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Nas alegações finais, o representante do MPF, procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destacou que os supostos “vencedores” da licitação confirmaram não ter participado de “nenhum procedimento licitatório ou mesmo de reunião nesse contexto”, mas que, ainda assim, firmaram os contratos de prestação de serviço com a Prefeitura, após serem convidados. Muitos nem mesmo sabiam o que era uma licitação.

Dison Lisboa foi prefeito de Goianinha de 2001 a 2008 e foi deputado estadual de 2015 a 2018. Ele foi condenado a quatro anos e quatro meses de detenção e os demais a quatro anos e um mês. Todos terão de pagar multa e devem permanecer inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena, mas terão o direito de recorrer em liberdade.

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