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3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso e mantive sentença que condenou o ex-presidente de Câmara Municipal de São José do Campestre, Gilvan de Oliveira Dutra, a ressarcir ao erário público local a quantia de R$ 27.008,40, com acréscimo de juros e correção monetária.
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Inconformado com a sentença da Vara Única daquela comarca, Gilvan de Oliveira Dutra apelou para o Tribunal de Justiça afirmando que as contas da Câmara Municipal de São José do Campestre, referentes aos exercícios de 2001 e 2002, onde o acusado figurava como Presidente da respectiva Mesa Diretora, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Plenário da Câmara Municipal, de forma que não há nada mais a ser questionado sobre a legalidade e regularidade de suas contas.
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Gilvan Dutra defendeu, também, que os atos de improbidade administrativa somente são puníveis na modalidade dolosa e que não houve má-fé ou a prática de qualquer ato doloso ou mesmo culposo por sua parte a configurar a prática de ato ímprobo, muito menos a caracterizar a situação de ressarcimento do erário.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, observou que, diferentemente do que alega o ex-vereador, as contas da Câmara Municipal de São José de Campestre não foram aprovadas, de forma que não podem ser consideradas legais e/ou regulares.
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Isto porque o Tribunal de Contas reprovou as contas do acusado nos processos de nº 9.467/2002, de nº 004420/2003 – TC, de nº 007174/2003 – TC e de nº 16445/2003 – TC.
O relator também não acolheu a alegação de que não teria havido dolo por parte do ex-presidente de Câmara Municipal, diante da situação fática que ensejou a não aprovação das contas. Por esta razão, decidiu pela manutenção da sentença contestada.
Via portal Justiça Potiguar