- Rio Grande do Norte: Recuperação de estradas do RN deve começar em junho, afirma Secretaria de Infraestrutura
- Incidente: VÍDEO: Ônibus de passageiros com destino a Caicó pega fogo após pane elétrica no interior do RN
- Triste : Menino de 6 anos morre após se engasgar com pedaço de carne no interior do RN
- Aconteceu: [Vídeo] Carro pega fogo em garagem de casa no RN; família se abrigou no quintal
- Rio Grande do Norte: Maior reservatório do RN, barragem Armando Ribeiro chega a 74% da capacidade total
- Grande Natal: Prefeitura de São José do Mipibu quer autorização para contratar 574 pessoas de forma temporária
- Greve: IFRN suspende calendário de aulas após técnicos e professores entrarem em greve
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
A ex-prefeita de Montanhas Maria Eliete Coutinho Bispo foi absolvida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte da denúncia de omissão na prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do ano de 2011, e do Programa Dinheiro Direto na Escola, no período de 2012.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, sentenciou com a absolvição por considerar que a responsabilidade da prestação de contas é da Secretaria, não sendo possível exigir o controle do prazo diretamente do prefeito e sim do gestor da pasta ao qual o programa está sendo executado.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -
“Esse entendimento está em consonância com julgado mais atualizado do Superior Tribunal de Justiça, porquanto fixado o entendimento de que no crime de ausência de prestação de contas o que se pune não é propriamente o atraso em si, mas a vontade livre e consciente de sonegação das informações necessárias e obrigatórias à aplicação dos recursos transferidos pelo Estado ao Município”, escreveu o magistrado na sentença.
O juiz federal Walter Nunes observou também que, embora na denúncia do Ministério Público Federal tenha afirmado que houve o delito de falta de prestação de contas por parte da ex-prefeita, na apresentação das alegações finais, em audiência, sustentou que não houve a demonstração do dolo. “O que está evidenciado nos autos é má gestão ou mesmo infração administrativa, a caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa, mas não o crime imputado, na medida em que ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo”, destacou o magistrado.
- CONTINUE DEPOIS DA PUBLICIDADE -